quinta-feira, 21 de março de 2019

VIDA QUE VALE A PENA SER VIVIDA

"Ainda que a vida ultrapasse mil anos, ficará retida num curto espaço de tempo. Os vossos vícios engolem os séculos." Sêneca

A vida é curta ou curto é o tempo que realmente vivemos?
Quando estamos entregue aos nossos vícios, não vivemos.
Vício não é só o das drogas e álcool.
Vício de curiosidade sobre como anda a vida dos outros (instagram).
Vício de nos entupir de informações inúteis (G1 e UOL dia todo, todo dia).
Vício de saber que devemos comer de forma saudável, mas nos entregamos ao primeiro fast food/enlatado que aparecer pela frente. Ah, semana que vem eu compenso...

Quando nossa cabeça se encontra presa no passado, ou no excesso de futuro, também não vivemos. Óbvio que não há nada de errado nem em saudar o passado e aprender com suas lições, tampouco em planejar o que vem pela frente. O erro está no desequilíbrio.

Sêneca viveu dois mil anos atrás e já relatava a reclamação dos homens: a vida é muito curta.
Dedicamos nossos dias aos outros, percebendo que são poucos os dias a nós deixados.
Claro que quando esses outros são nossa família e amigos, enchemo-nos de felicidade genuína.
O problema é quando esses outros são pessoas que sequer gostamos/conhecemos. O trabalho que odiamos. Amizades tóxicas que nada agregam. Pessoas medíocres que nada realizam, mas fazem questão de sugar nossa energia.
E assim a vida se esvai.
Nossa, esse ano voou, né? Parece que os dias passam cada vez mais rápido.

Trate de viver o dia de hoje, ele jamais irá raiar novamente.
Exerça a gratidão, contemple um belo dia, dê um abraço em alguém.
Não espere estar à beira da morte para implorar por mais um dia de vida. 

O sábio encara a morte sem medo. Sabe que viveu tudo o que podia e que sua passagem na Terra valeu a pena. Não entregou o tempo aos vícios. Não deixou o tempo se esvair na mediocridade. Foi produtivo o quanto foi possível. Amou e foi amado. Errou, aprendeu, acertou, viveu. 

Ao percebermos que um dia não estaremos aqui, é fácil cair na tentação de querer deixar um legado na Terra. Algo que seja além de nossa existência. E assim muitas guerras foram declaradas por homens que queriam deixar seu nome na história.
Pobre deles.
Mal sabiam que, na verdade, vivemos eternamente no coração daqueles que fizemos o bem.

Tuareg Nakamura Muniz - 21/03/2019.

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Como aprender a Classificação das Constituições de forma definitiva?


Tempos atrás estava resolvendo provas de concursos públicos e errei uma questão sobre a classificação das constituições, um dos temas mais recorrentes de todos os tempos.

Como advogado e entusiasta do estudo do Direito, continuo estudando por questões para manter o conhecimento fresco (lembra da curva do esquecimento que falei nesse outro artigo sobre como estudar para OAB? Clique aqui para ver) e para passá-lo adiante, tanto é que mantenho o instagram @partiu_passar com várias dicas gratuitas esquematizadas.

O fato de errar a questão me incomodou tendo em vista que esse tema é frequente em provas e geralmente cobrado de forma superficial, ou seja, não dá pra perder pontos com essas questões!

Assim foi em várias provas da OAB, Promotor de Justiça MPE-RO/MPE-PI/MPE-SP/MPE-RN, Juiz de Direito TJ-MS/TJ-SP/TJ-AL/TJ-DF/TJ-PR/TJ-MG/TJ-RN/TRF-3, Delegado de Polícia PC-RN/PC-MA/PC-PI/PC-GO/PC-PR/PC-DF/PC-PB, Auditor TCE-MS, Técnico Judiciário TRE-MA, Analista Judiciário TRE-MT/TRE-RS, Procurador da Fazenda Nacional, entre vários outros.

Vendo a importância de acertar essas questões, elaborei uma forma esquematizada para não errar mais (obs: a classificação da nossa CRFB/88 está em negrito, facilitando a revisão, enquanto que as outras classificações existentes estão depois de "ou"):


CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À

  • ORIGEM:
Promulgada: democrática, votada, popular, fruto de uma Assembleia Constituinte. Ex: 1891, a 1ª da República, a de 1934, que insere democracia social inspirada na Constituição de Weimar, e também as de 1946 e 1988
ou outorgada (imposta unilateralmente, como por exemplo: a de 1824 do império, a de 1937 de Getúlio Vargas e a de 1967 da ditadura), cesarista (bonapartista) ou pactuada (dualista)
  • FORMA:
Escrita: instrumental, não necessariamente se resumindo a um só código, como os tratados humanos equivalentes às emendas constitucionais aprovados em dois turnos pelo Congresso por 3/5 de seus membros
ou costumeira (consuetudinária, não escrita, ex: Inglaterra, apesar de ter princípios escritos, e França antes de 1789)
  • EXTENSÃO:
Analítica: ampla, extensa, larga, longa, inchada, prolixa, desenvolvida, volumosa. Aborda todos assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais, deixando-a inchada (ex: art. 242, § 2º da CRFB/88 dispõe que "O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal", o que não necessariamente é um tema constitucional)
ou sintética: concisa, breve, sumária, sucinta, básica. Ex: 1891
  • CONTEÚDO:
Formal: é aquela Constituição que elege como critério o processo de formação, e não o conteúdo de suas normas. Qualquer regra contida nela terá caráter constitucional
ou material: texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, organização de seus órgãos, direitos e garantias fundamentais. Ex: 1824
  • MODO DE ELABORAÇÃO:
Dogmática: sempre escrita, elaborada por uma Assembleia Constituinte de uma vez
ou histórica, lento e contínuo processo de formação. Ex: Inglaterra
  • ALTERABILIDADE:
Rígida: Com exceção da Constituição de 1824, todas as Constituições brasileiras foram rígidas. A rigidez está prevista, por exemplo, no art. 60 -> emenda constitucional tem iniciativa e quórum mais restritos que as demais leis
ou flexíveis (mesmas dificuldades para alteração de lei infraconstitucional e texto constitucional, que não têm hierarquia), semirrígidas (ex: 1824), fixas (ex: carta espanhola de 1876), imutável, super-rígida (rígida com matérias imutáveis)
  • SISTEMÁTICA
Reduzida: unitária, reduzida em um só texto constitucional. Crítica: tratados internacionais de Direitos Humanos
ou variada, distribuídos em textos esparsos
  • DOGMÁTICA
Eclética: formada por ideologias conciliatórias, como a nossa e a Índia de 1949. Aproxima-se da compromissória
ou ortodoxa, uma só ideologia, ex: soviética de 1977 e as constituições da China marxista
  • CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE POLÍTICA DO ESTADO E O TEXTO CONSTITUCIONAL - CRITÉRIO ONTOLÓGICO DE KARL LOEWESTEIN:
Normativa: pretende ser. A limitação ao poder se implementa na prática, havendo correspondência com a realidade
ou nominativa (busca-se sem concretizar a limitação ao poder), semântica (nem há pretensão de limitar o poder, busca-se conferir apenas legitimidade formal para os detentores do poder)
  • SISTEMA:
Principiológica: predominam princípios
ou preceitual (prevalecem as regras, ex: México)
  • FUNÇÃO:
Definitiva: de duração indefinida para o futuro. Constituição produto final do processo constituinte.
ou provisória, pré-constituição, constituição revolucionária, com dupla finalidade de definir o regime de elaboração da constituição e da estrutura do poder político, além de eliminar resquícios do antigo regime
  • ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO:
Autônoma: autoconstituição, homoconstituição, decorrente da soberania própria de cada Estado
ou heterônoma, heteroconstituição, situações incomuns em que as constituições foram decretadas por outros Estados ou organizações internacionais. Ex: Primeiras const dos países da Commonwealth como Canadá, Nova Zelândia, Austrália, Jamaica, etc, aprovadas por leis do Parlamento britânico. Espanha 1808, Japão 1946, Namíbia 1990 e Camboja 1993.


Tem um material que eu recomendo pro Exame de Ordem justamente por ser objetivo e completo, já que pra OAB não adianta ler 5 livros de cada matéria:


Além disso, faça um diagnóstico das matérias para que seu estudo seja certeiro. Junto com o avanço do estudo, passe a resolver questões de provas anteriores. Assim que "zerar" as questões, procure simulados, há muitas opções por aí.

Por hoje é isso!
Dúvidas, sugestões, quer saber mais sobre mim?
Estou à disposição, vamos estudar!

Sobre o Autor

Tuareg Nakamura Muniz é advogado em Maringá/PR.
Pós-Graduado em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania e em Direito Aplicado - Cível e Criminal pela Escola da Magistratura do Paraná.

Instagram:
@partiu_passar
@tuaregnakamura
Facebook.com/advogadomaringa

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Como Passar na OAB Estudando Menos e Acertando Mais - O Guia do Aprovado


Passou tão rápido, né? Parecia que nem ia chegar...
Mas CHEGOU!
O quinto ano de Direito está aí e com grandes poderes vêm grandes responsabilidades... como o EXAME DE ORDEM!

Meu Deus, e agora?

Calma, deixa eu te contar como eu fiz pra enfrentar a prova da OAB!
Para você entender o contexto, saiba que meu perfil de estudante era aquele que sabe da importância do estudo, mas que não era o melhor da turma.

Fiz o Exame de Ordem e... fui reprovado!

Nãooooo, mas será possível?
E como quer ensinar a passar na OAB?
É exatamente aí o ponto.

Devemos aprender de quem passou pelas mesmas dificuldades que nós. Além de ver o caminho certo, dá pra evitar muita perda de tempo, afinal, o inteligente aprende com os seus erros, o sábio aprende com o erro dos outros.
Há um pensamento muito interessante de Abraham Lincoln:
"Se eu tivesse oito horas para cortar uma árvore, passaria seis delas afiando meu machado".
Pois bem, vi que estudar muito não era suficiente.
Era preciso estudar CERTO e usar o pouco tempo disponível para RENDER MAIS no estudo, especialmente em tempos em que a inscrição na OAB se encontra em R$260,00.

Foi aí que consegui ser aprovado no Exame de Ordem seguinte, ou seja, aprovado ainda no quinto ano.
Para isso, você precisa saber de três coisas:

POR QUE VOCÊ QUER PASSAR NA OAB?


Sério, não é clichê!
Tem uma explicação por trás da pergunta.
Muito bem, você já sabe O QUE você quer: Ser aprovado no Exame de Ordem!

Agora você precisa se questionar o porquê.
Ele vai ser o seu combustível. A motivação vem de dentro e deve ser diária!
Quer dar uma vida melhor para sua família? Quer fazer valer os anos investidos na faculdade? Quer fazer Justiça e deixar um legado da sua passagem na Terra?

Com isso, você passa a ser ANTIFRÁGIL.
Se o frágil quebra fácil, o antifrágil é robusto, duro de quebrar?
Não! O antifrágil é aquilo que se torna mais forte a cada pancada.
Caiu, levanta mais esperto. Tomou pancada em uma prova, estude e volte melhor para a próxima!
Encontre o seu motivo e aí sim passe a estudar.
Depois que começar, você descobrirá a... o que era mesmo? Ah!

A CURVA DO ESQUECIMENTO

Sim, o ser humano esquece.
O filósofo alemão Hermann Ebbinghaus foi o primeiro pesquisador da área da psicologia a desenvolver testes de inteligência e aprendizagem, nos brindando com a curva do esquecimento.

Lembramos cerca de 80% de um conteúdo horas depois de o termos visto.
Lembramos cerca de 50% um dia depois.
E apenas cerca de 5% trinta dias depois.

Isso é um fato, não adianta brigar contra ele ou reclamar.
E como lidamos com isto?
Com revisões! Precisamos de uma planilha de estudos para avançarmos na matéria e ao mesmo tempo revisá-la, para que a retenção seja máxima!


ESTUDO FOCADO - RENDA MAIS EM MENOS TEMPO


É muito bonito falar que vai comprar TODOS os livros de ________ (preencha mentalmente com sua matéria favorita), que vai devorar o conteúdo, que vai gabaritar a prova!
Chega na hora de estudar e... não dá tempo!
É muito melhor ter um material focado de apoio do que vários livros dignos de Pós-Graduação. Não é que um ou outro seja melhor, é questão de entender que cada um serve para um foco diferente!

E o material focado que recomendo para o Exame da OAB que vai te fazer ganhar tempo e garantir a aprovação é ESSE! CLIQUE AQUI PARA ESTUDAR COM EFICIÊNCIA E SER APROVADO NA OAB!

Além disso, faça um diagnóstico das matérias para que seu estudo seja certeiro. Junto com o avanço do estudo, passe a resolver questões de provas anteriores. Assim que "zerar" as questões, procure simulados, há muitas opções por aí.

Por hoje é isso!
Dúvidas, sugestões, quer saber mais sobre mim?
Estou à disposição, vamos estudar!

Sobre o Autor

Tuareg Nakamura Muniz é advogado em Maringá/PR.
Pós-Graduado em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania e em Direito Aplicado - Cível e Criminal pela Escola da Magistratura do Paraná.
Instagram:
@partiu_passar
@advogadomaringa
Facebook.com/advogadomaringa
Estou começando um blog com dicas para OAB, deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!
Se gostou do artigo, compartilhe com seus amigos que também serão aprovados!
Me chame pra festa de comemoração da aprovação na OAB! ;)