quinta-feira, 17 de setembro de 2015

DIREITO ADMINISTRATIVO - REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS



ESAF - RECEITA FEDERAL - 2005: Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira



Analise o seguinte ato administrativo:O Governador do Estado Y baixa Decreto declarando um imóvel urbano de utilidade pública, para fins de desapropriação, para a construção de uma cadeia pública, por necessidade de vagas no sistema prisional. Identifique os elementos desse ato, correlacionando as duas colunas.
1 Governador do Estado
2 Interesse Público
3 Decreto
4 Necessidade de vagas no sistema prisional
5 Declaração de utilidade pública

( ) finalidade( ) forma( ) motivo( ) objeto( ) competência



 a)
4/3/5/2/1


 b)
4/3/2/5/1


 c)
2/3/4/5/1


 d)
5/3/2/4/1


 e)
2/3/5/4/1


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     Inicialmente, ressalta-se que ato administrativo ­ ato da administração.
     São espécies do gênero atos da administração em sentido amplo: Atos de direito privado, atos materiais, atos políticos, contratos, atos normativos e atos administrativos em sentido estrito (objeto do estudo).
Segundo Hely Lopes Meirelles:
“Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a sim própria”.
     
São requisitos/elementos de validade do ato administrativo:

FINALIDADE = Geral (ou mediata, o interesse público de forma genérica) e Específica (ou imediata, resultado a ser alcançado com aquele ato).
Para que? É considerada invariável, pois sempre será o interesse público.

FORMA = Modo de exteriorização do ato administrativo. Geralmente escrita, mas pode ser sonora, gestual (agente de trânsito).
Como? Através de um Decreto.

MOTIVO = A Administração Pública deve oferecer explicações quanto aos atos que edita. Não se confunde motivo (pressupostos de fato e de direito que autorizam a edição do ato administrativo, cuja ausência é causa de invalidação do ato) com motivação (justificativa, declaração expressa dos motivos)
Por quê? Necessidade de vagas no sistema prisional.

OBJETO = Efeito jurídico imediato, seu conteúdo propriamente dito.
O que? Declaração de utilidade pública.

COMPETÊNCIA = Divisão de atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico às pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
Na pessoa de quem? Do governador do estado.


PORTANTO, GABARITO LETRA C.


REFERÊNCIAS
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO -  Ricardo Alexandre e João de Deus. 1ed, 2015. Editora Método.

DIREITO ADMINISTRATIVO - Coleção Elementos do Direito - Caio Bartine e Celso Spitzcovsky. 2ed, 2015. Editora Revista Dos Tribunais.