sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Como aprender a Classificação das Constituições de forma definitiva?


Tempos atrás estava resolvendo provas de concursos públicos e errei uma questão sobre a classificação das constituições, um dos temas mais recorrentes de todos os tempos.

Como advogado e entusiasta do estudo do Direito, continuo estudando por questões para manter o conhecimento fresco (lembra da curva do esquecimento que falei nesse outro artigo sobre como estudar para OAB? Clique aqui para ver) e para passá-lo adiante, tanto é que mantenho o instagram @partiu_passar com várias dicas gratuitas esquematizadas.

O fato de errar a questão me incomodou tendo em vista que esse tema é frequente em provas e geralmente cobrado de forma superficial, ou seja, não dá pra perder pontos com essas questões!

Assim foi em várias provas da OAB, Promotor de Justiça MPE-RO/MPE-PI/MPE-SP/MPE-RN, Juiz de Direito TJ-MS/TJ-SP/TJ-AL/TJ-DF/TJ-PR/TJ-MG/TJ-RN/TRF-3, Delegado de Polícia PC-RN/PC-MA/PC-PI/PC-GO/PC-PR/PC-DF/PC-PB, Auditor TCE-MS, Técnico Judiciário TRE-MA, Analista Judiciário TRE-MT/TRE-RS, Procurador da Fazenda Nacional, entre vários outros.

Vendo a importância de acertar essas questões, elaborei uma forma esquematizada para não errar mais (obs: a classificação da nossa CRFB/88 está em negrito, facilitando a revisão, enquanto que as outras classificações existentes estão depois de "ou"):


CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À

  • ORIGEM:
Promulgada: democrática, votada, popular, fruto de uma Assembleia Constituinte. Ex: 1891, a 1ª da República, a de 1934, que insere democracia social inspirada na Constituição de Weimar, e também as de 1946 e 1988
ou outorgada (imposta unilateralmente, como por exemplo: a de 1824 do império, a de 1937 de Getúlio Vargas e a de 1967 da ditadura), cesarista (bonapartista) ou pactuada (dualista)
  • FORMA:
Escrita: instrumental, não necessariamente se resumindo a um só código, como os tratados humanos equivalentes às emendas constitucionais aprovados em dois turnos pelo Congresso por 3/5 de seus membros
ou costumeira (consuetudinária, não escrita, ex: Inglaterra, apesar de ter princípios escritos, e França antes de 1789)
  • EXTENSÃO:
Analítica: ampla, extensa, larga, longa, inchada, prolixa, desenvolvida, volumosa. Aborda todos assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais, deixando-a inchada (ex: art. 242, § 2º da CRFB/88 dispõe que "O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal", o que não necessariamente é um tema constitucional)
ou sintética: concisa, breve, sumária, sucinta, básica. Ex: 1891
  • CONTEÚDO:
Formal: é aquela Constituição que elege como critério o processo de formação, e não o conteúdo de suas normas. Qualquer regra contida nela terá caráter constitucional
ou material: texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, organização de seus órgãos, direitos e garantias fundamentais. Ex: 1824
  • MODO DE ELABORAÇÃO:
Dogmática: sempre escrita, elaborada por uma Assembleia Constituinte de uma vez
ou histórica, lento e contínuo processo de formação. Ex: Inglaterra
  • ALTERABILIDADE:
Rígida: Com exceção da Constituição de 1824, todas as Constituições brasileiras foram rígidas. A rigidez está prevista, por exemplo, no art. 60 -> emenda constitucional tem iniciativa e quórum mais restritos que as demais leis
ou flexíveis (mesmas dificuldades para alteração de lei infraconstitucional e texto constitucional, que não têm hierarquia), semirrígidas (ex: 1824), fixas (ex: carta espanhola de 1876), imutável, super-rígida (rígida com matérias imutáveis)
  • SISTEMÁTICA
Reduzida: unitária, reduzida em um só texto constitucional. Crítica: tratados internacionais de Direitos Humanos
ou variada, distribuídos em textos esparsos
  • DOGMÁTICA
Eclética: formada por ideologias conciliatórias, como a nossa e a Índia de 1949. Aproxima-se da compromissória
ou ortodoxa, uma só ideologia, ex: soviética de 1977 e as constituições da China marxista
  • CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE POLÍTICA DO ESTADO E O TEXTO CONSTITUCIONAL - CRITÉRIO ONTOLÓGICO DE KARL LOEWESTEIN:
Normativa: pretende ser. A limitação ao poder se implementa na prática, havendo correspondência com a realidade
ou nominativa (busca-se sem concretizar a limitação ao poder), semântica (nem há pretensão de limitar o poder, busca-se conferir apenas legitimidade formal para os detentores do poder)
  • SISTEMA:
Principiológica: predominam princípios
ou preceitual (prevalecem as regras, ex: México)
  • FUNÇÃO:
Definitiva: de duração indefinida para o futuro. Constituição produto final do processo constituinte.
ou provisória, pré-constituição, constituição revolucionária, com dupla finalidade de definir o regime de elaboração da constituição e da estrutura do poder político, além de eliminar resquícios do antigo regime
  • ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO:
Autônoma: autoconstituição, homoconstituição, decorrente da soberania própria de cada Estado
ou heterônoma, heteroconstituição, situações incomuns em que as constituições foram decretadas por outros Estados ou organizações internacionais. Ex: Primeiras const dos países da Commonwealth como Canadá, Nova Zelândia, Austrália, Jamaica, etc, aprovadas por leis do Parlamento britânico. Espanha 1808, Japão 1946, Namíbia 1990 e Camboja 1993.


Tem um material que eu recomendo pro Exame de Ordem justamente por ser objetivo e completo, já que pra OAB não adianta ler 5 livros de cada matéria:


Além disso, faça um diagnóstico das matérias para que seu estudo seja certeiro. Junto com o avanço do estudo, passe a resolver questões de provas anteriores. Assim que "zerar" as questões, procure simulados, há muitas opções por aí.

Por hoje é isso!
Dúvidas, sugestões, quer saber mais sobre mim?
Estou à disposição, vamos estudar!

Sobre o Autor

Tuareg Nakamura Muniz é advogado em Maringá/PR.
Pós-Graduado em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania e em Direito Aplicado - Cível e Criminal pela Escola da Magistratura do Paraná.

Instagram:
@partiu_passar
@tuaregnakamura
Facebook.com/advogadomaringa

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Como Passar na OAB Estudando Menos e Acertando Mais - O Guia do Aprovado


Passou tão rápido, né? Parecia que nem ia chegar...
Mas CHEGOU!
O quinto ano de Direito está aí e com grandes poderes vêm grandes responsabilidades... como o EXAME DE ORDEM!

Meu Deus, e agora?

Calma, deixa eu te contar como eu fiz pra enfrentar a prova da OAB!
Para você entender o contexto, saiba que meu perfil de estudante era aquele que sabe da importância do estudo, mas que não era o melhor da turma.

Fiz o Exame de Ordem e... fui reprovado!

Nãooooo, mas será possível?
E como quer ensinar a passar na OAB?
É exatamente aí o ponto.

Devemos aprender de quem passou pelas mesmas dificuldades que nós. Além de ver o caminho certo, dá pra evitar muita perda de tempo, afinal, o inteligente aprende com os seus erros, o sábio aprende com o erro dos outros.
Há um pensamento muito interessante de Abraham Lincoln:
"Se eu tivesse oito horas para cortar uma árvore, passaria seis delas afiando meu machado".
Pois bem, vi que estudar muito não era suficiente.
Era preciso estudar CERTO e usar o pouco tempo disponível para RENDER MAIS no estudo, especialmente em tempos em que a inscrição na OAB se encontra em R$260,00.

Foi aí que consegui ser aprovado no Exame de Ordem seguinte, ou seja, aprovado ainda no quinto ano.
Para isso, você precisa saber de três coisas:

POR QUE VOCÊ QUER PASSAR NA OAB?


Sério, não é clichê!
Tem uma explicação por trás da pergunta.
Muito bem, você já sabe O QUE você quer: Ser aprovado no Exame de Ordem!

Agora você precisa se questionar o porquê.
Ele vai ser o seu combustível. A motivação vem de dentro e deve ser diária!
Quer dar uma vida melhor para sua família? Quer fazer valer os anos investidos na faculdade? Quer fazer Justiça e deixar um legado da sua passagem na Terra?

Com isso, você passa a ser ANTIFRÁGIL.
Se o frágil quebra fácil, o antifrágil é robusto, duro de quebrar?
Não! O antifrágil é aquilo que se torna mais forte a cada pancada.
Caiu, levanta mais esperto. Tomou pancada em uma prova, estude e volte melhor para a próxima!
Encontre o seu motivo e aí sim passe a estudar.
Depois que começar, você descobrirá a... o que era mesmo? Ah!

A CURVA DO ESQUECIMENTO

Sim, o ser humano esquece.
O filósofo alemão Hermann Ebbinghaus foi o primeiro pesquisador da área da psicologia a desenvolver testes de inteligência e aprendizagem, nos brindando com a curva do esquecimento.

Lembramos cerca de 80% de um conteúdo horas depois de o termos visto.
Lembramos cerca de 50% um dia depois.
E apenas cerca de 5% trinta dias depois.

Isso é um fato, não adianta brigar contra ele ou reclamar.
E como lidamos com isto?
Com revisões! Precisamos de uma planilha de estudos para avançarmos na matéria e ao mesmo tempo revisá-la, para que a retenção seja máxima!


ESTUDO FOCADO - RENDA MAIS EM MENOS TEMPO


É muito bonito falar que vai comprar TODOS os livros de ________ (preencha mentalmente com sua matéria favorita), que vai devorar o conteúdo, que vai gabaritar a prova!
Chega na hora de estudar e... não dá tempo!
É muito melhor ter um material focado de apoio do que vários livros dignos de Pós-Graduação. Não é que um ou outro seja melhor, é questão de entender que cada um serve para um foco diferente!

E o material focado que recomendo para o Exame da OAB que vai te fazer ganhar tempo e garantir a aprovação é ESSE! CLIQUE AQUI PARA ESTUDAR COM EFICIÊNCIA E SER APROVADO NA OAB!

Além disso, faça um diagnóstico das matérias para que seu estudo seja certeiro. Junto com o avanço do estudo, passe a resolver questões de provas anteriores. Assim que "zerar" as questões, procure simulados, há muitas opções por aí.

Por hoje é isso!
Dúvidas, sugestões, quer saber mais sobre mim?
Estou à disposição, vamos estudar!

Sobre o Autor

Tuareg Nakamura Muniz é advogado em Maringá/PR.
Pós-Graduado em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania e em Direito Aplicado - Cível e Criminal pela Escola da Magistratura do Paraná.
Instagram:
@partiu_passar
@advogadomaringa
Facebook.com/advogadomaringa
Estou começando um blog com dicas para OAB, deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!
Se gostou do artigo, compartilhe com seus amigos que também serão aprovados!
Me chame pra festa de comemoração da aprovação na OAB! ;)